CONTRADIÇÃO



Mudanças na regulação dos depósitos compulsórios irrigam a economia com mais dinheiro para crédito. Os bancos ficam satisfeitos, porém o mercado encara como contraditórias as  medidas. Resgatando a nossa discussão anterior, está confirmada a nossa crítica, ou seja, as arrumações de curto prazo serão priorizadas neste ano eleitoral, em detrimento das necessárias intervenções de ordem estrutural.    


25/07/2014 às 08h58 
BC faz ajuste nas regras dos recolhimentos compulsórios
Por Mônica Izaguirre e Daniela Machado | 

BRASÍLIA E SÃO PAULO  -  O Banco Central (BC) anunciou ajustes nas  regras dos recolhimentos compulsórios, com impacto estimado de R$ 30 bilhões, argumentando que esses depósitos subiram significativamente nos últimos anos e que houve moderação no crédito recentemente. Além disso, a autoridade destacou que a inadimplência está em patamares baixos e o nível de risco no sistema financeiro diminuiu, o que permitiu as mudanças.
Em nota divulgada agora pela manhã, a instituição informou ainda que adotou as medidas com vistas a melhorar a distribuição da liquidez na economia. Foram alteradas normas relativas aos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo e à vista. 
Foi permitido que até 50% do recolhimento compulsório relativo a depósito a prazo sejam cumpridos com operações de crédito. “Pelo prazo de um ano, 50% dos valores recolhidos poderão ser utilizados na contratação de novas operações de crédito e na compra de carteiras diversificadas (pessoas jurídicas e físicas) geradas por instituições elegíveis” , diz a nota.
Outra medida foi ampliar o rol de instituições financeiras elegíveis (de 58 para 134) à condição de vendedoras das operações aceitas para fins de dedução do recolhimento. Instituições financeiras cujo Patrimônio de Referência Nível I, na posição de dezembro de 2013, seja inferior a R$ 3,5 bilhões serão elegíveis, sem restrições.
O BC resolveu ainda reduzir de R$ 6 bilhões para R$ 3 bilhões o valor do Patrimônio de Referência (Nível I) das instituições elegíveis para utilizar financiamentos concedidos nos termos da Resolução nº 4.170, para fins de redução da exigibilidade sobre recursos à vista, “ampliando o número de bancos que poderão lançar mão de parte (até 20%) de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista para empréstimos e financiamentos que sejam enquadráveis no Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do BNDES”.

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