CONTRADIÇÃO
Mudanças na regulação dos depósitos compulsórios irrigam a economia com mais dinheiro para crédito. Os bancos ficam satisfeitos, porém o mercado encara como contraditórias as medidas. Resgatando a nossa discussão anterior, está confirmada a nossa crítica, ou seja, as arrumações de curto prazo serão priorizadas neste ano eleitoral, em detrimento das necessárias intervenções de ordem estrutural.
25/07/2014 às 08h58
BC faz ajuste nas regras dos recolhimentos compulsórios
Por Mônica Izaguirre e Daniela Machado |
BRASÍLIA E SÃO PAULO - O Banco
Central (BC) anunciou ajustes nas regras dos recolhimentos compulsórios,
com impacto estimado de R$ 30 bilhões, argumentando que esses depósitos subiram
significativamente nos últimos anos e que houve moderação no crédito
recentemente. Além disso, a autoridade destacou que a inadimplência está em
patamares baixos e o nível de risco no sistema financeiro diminuiu, o que
permitiu as mudanças.
Em nota divulgada agora pela manhã, a instituição
informou ainda que adotou as medidas com vistas a melhorar a distribuição da
liquidez na economia. Foram alteradas normas relativas aos recolhimentos
compulsórios sobre recursos a prazo e à vista.
Foi permitido que até 50% do recolhimento
compulsório relativo a depósito a prazo sejam cumpridos com operações de
crédito. “Pelo prazo de um ano, 50% dos valores recolhidos poderão ser
utilizados na contratação de novas operações de crédito e na compra de
carteiras diversificadas (pessoas jurídicas e físicas) geradas por instituições
elegíveis” , diz a nota.
Outra medida foi ampliar o rol de instituições
financeiras elegíveis (de 58 para 134) à condição de vendedoras das operações
aceitas para fins de dedução do recolhimento. Instituições financeiras cujo
Patrimônio de Referência Nível I, na posição de dezembro de 2013, seja inferior
a R$ 3,5 bilhões serão elegíveis, sem restrições.
O BC resolveu ainda reduzir de R$ 6 bilhões para R$
3 bilhões o valor
do Patrimônio de Referência (Nível I) das instituições elegíveis para utilizar
financiamentos concedidos nos termos da Resolução nº 4.170, para fins de
redução da exigibilidade sobre recursos à vista, “ampliando o número de bancos
que poderão lançar mão de parte (até 20%) de seus recolhimentos compulsórios
sobre depósitos à vista para empréstimos e financiamentos que sejam
enquadráveis no Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do BNDES”.
Comentários
Postar um comentário