Evolução nominal e real da receita de ICMS em Campos e São João da Barra

A distribuição do ICMS é definida pela Constituição Federal (art. 158), a qual estabelece que 25% do montante arrecadado seja destinado aos municípios. Definida como Quota-Parte Municipal do ICMS (QPM-ICMS), esta segue os seguintes critérios de distribuição: 75% da QPM-ICMS são distribuídos de acordo com o valor adicionado de cada município e os 25% restantes, cada Estado tem plena autonomia para estabelecer os critérios específicos de repasse aos seus próprios municípios.
Conforme podemos observar, o valor que o município adiciona ao seu sistema econômico tem um grande peso na formação de sua receita de ICMS. Por sua vez, o valor adicionado representa a sua dinâmica econômica. Analisando a evolução dessa receita em São João da Barra e Campos, verificamos o seguinte: Campos recebeu R$113.114.372,90 em 2004 e 134.182.276,40 em 2009, representando um crescimento nominal de 18,63%, segundo gráfico acima. São João da Barra recebeu R$13.065.144,64 em 2004 e R$16.463.496,30 em 2009, representando um crescimento nominal de 26,01%. Considerando uma inflação de 37,41%, medida pelo IGP-M no mesmo período, a variação real da receita para Campos é de -13,67% e para São João da Barra
-8,29%. Essas variações negativas no período representa uma queda real de arrecadação para os dois municípios. Conforme já indicamos é preciso repensar a economia regional.

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