Os argumentos de ordem quantitativa sobre o direito a royalties são insuficientes para a presente discussão

A discussão sobre as regras que devem nortear a partilha dos royalties, oriundos do pré-sal, deve ser tratada em um escopo mais amplo do que, simplesmente, a manutenção ou não do modelo atual, a questão da tributação do ICMS na ponta, a rigidez conceital sobre compensação financeira ou a comparação com os royalties provenientes de outras riquezas no país. O importante é refletir como essas riquezas tem impactado positivamente a sociedade brasileira. Discutir o papel do Estado e o modelo tributário concentrador anterior a constituição de 1988 e a partir da mesma, com as mudanças de flexibilização, possibilitando uma maior independência financeira dos municípios, é essencial para um melhor entendimento da questão. A verdade é que hoje podemos identificar uma situação paradoxal onde municípios com ricos orçamentos, fruto de transferências constitucionais, apresentam um quadro perverso de desemprego e pobreza, sem considerar o quadro de ineficiência e desperdício de recursos. Isso mostra que recursos em volume não garante educação, inovação, emprego e desenvolvimento econômico. É preciso refletir sobre outros aspectos complementares a idéia de volume de recursos simplesmente.

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