Lei de acesso à informação pública
A estratégia de negar aprovação a um pedido de informação pública, como acontece na relação do Legislativo e Executivo, não pode ser mais aceita passivamente. A Lei de acesso a informação pública, sancionada em novembro de 2011 pela Presidente da República, entrou em vitor nesta última quarta feira. No caso dos municípios, terão que resolver o seu despreparo e regumentar o processo de acesso imediatamente, já que prazo de 180 dias para se adaptar se esgotou.
Comentários
Postar um comentário