ICMS verde como alternativa de captação de recursos nos municípios
A dificuldade no manejo da informação tem representado um limitador para o desenvolvimento dos municípios da região norte fluminense. Esses municípios não têm observado as oportunidades potenciais do esforço de descentralização dos governos Federal e Estadual. Inversamente ao que muitos governantes pensam, as oportunidades são cada vez maiores para o desenvolvimento de políticas endógenas de desenvolvimento local. Neste artigo vamos discutir especificamente a oportunidade do município implementar uma política de gestão sustentável a partir dos recursos do ICMS verde.
Conceitualmente, trata-se de uma ferramenta econômica inovadora, criada com o objetivo de incentivar a proteção ao ambiente, a partir do estabelecimento de critérios de conservação ambiental. A fonte de recursos é Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja base de distribuição aos municípios se da segundo a Constituição Federal, respeitando a seguinte divisão: 25% da arrecadação são repassados aos municípios, sendo que 75% do mesmo provem do valor adicionado de cada município e 25% respeita o critério populacional.
A lei do ICMS Verde foi criada em 2007 e entrou em vigor em 2009 para incentivar os municípios a proteger o ambiente, garantindo benefícios financeiros. O repasse para 2009 equivale a R$ 150 milhões, podendo chegar a R$ 300 milhões em 2011. Desses recursos, 45% são destinados para unidade de conservação, reservas particulares e áreas de proteção permanentes; 30% são destinados para a qualidade da água e 25% são destinados para a administração de resíduos sólidos.
Os critérios definitivos foram elaborados pelo CIDE e, segundo os mesmos, quatorze cidades foram excluídas desse benefício em função da baixa pontuação. O município de São João da Barra conseguiu a pior classificação no Estado, enquanto Cachoeira de Macacú obteve o primeiro lugar no ranking do Estado, com o índice: 5,171188. Veja a posição dos municípios da Região Norte Fluminense:
Conceitualmente, trata-se de uma ferramenta econômica inovadora, criada com o objetivo de incentivar a proteção ao ambiente, a partir do estabelecimento de critérios de conservação ambiental. A fonte de recursos é Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja base de distribuição aos municípios se da segundo a Constituição Federal, respeitando a seguinte divisão: 25% da arrecadação são repassados aos municípios, sendo que 75% do mesmo provem do valor adicionado de cada município e 25% respeita o critério populacional.
A lei do ICMS Verde foi criada em 2007 e entrou em vigor em 2009 para incentivar os municípios a proteger o ambiente, garantindo benefícios financeiros. O repasse para 2009 equivale a R$ 150 milhões, podendo chegar a R$ 300 milhões em 2011. Desses recursos, 45% são destinados para unidade de conservação, reservas particulares e áreas de proteção permanentes; 30% são destinados para a qualidade da água e 25% são destinados para a administração de resíduos sólidos.
Os critérios definitivos foram elaborados pelo CIDE e, segundo os mesmos, quatorze cidades foram excluídas desse benefício em função da baixa pontuação. O município de São João da Barra conseguiu a pior classificação no Estado, enquanto Cachoeira de Macacú obteve o primeiro lugar no ranking do Estado, com o índice: 5,171188. Veja a posição dos municípios da Região Norte Fluminense:
Fonte: Centro de Informações e Dados – CIDE
Como vimos, os municípios precisam profissionalizar suas ações de forma a buscar a sua própria sustentabilidade financeira, já que a dependência de transferências institucionais implica em insegurança e, muitas vezes, descontinuidade de projetos importantes.
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